Artigo 26, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Ao Departamento Administrativo compete orientar, dirigir e executar atividades de finanças, atividades auxiliares e ainda:
I
executar as ações relativas à consecução das políticas da área administrativa da Secretaria;
II
articular e integrar a execução de atividades administrativas e financeiras do Departamento com os demais órgãos da Secretaria e outros órgãos federais, estaduais e municipais;
III
dirigir, orientar e executar ações nas áreas de finanças e atividades auxiliares;
IV
programar, acompanhar e controlar as obras de construção, de ampliação e de reconstrução de prédios dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, das sedes das Coordenadorias Regionais de Educação e do Órgão Central da Secretaria;
V
participar da elaboração da proposta orçamentária, acompanhar e controlar a execução do orçamento-programa pertinente ao Departamento;
VI
planejar e programar as prioridades referentes à manutenção e à conservação dos prédios dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, das sedes das Coordenadorias Regionais de Educação e do Órgão Central da Secretaria; e
VII
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.