Artigo 30, Inciso XIV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Ao Departamento de Logística e Suprimentos incumbe orientar, dirigir e executar atividades relativas à material, transportes, serviços gerais, patrimônio e documentação inerentes à Secretaria e ainda:
I
assessorar o(a) Secretário(a) na aplicação do Planejamento Estratégico da Secretaria;
II
administrar o funcionamento da infraestrutura da Secretaria;
III
coordenar e orientar as ações do Departamento em consonância com os planos de ação da Administração Pública Estadual;
IV
oferecer o suporte técnico de infraestrutura aos(às) servidores(as) das Coordenadorias Regionais e da Secretaria;
V
realizar a manutenção predial;
VI
organizar e propor medidas de racionalização dos trabalhos externos, tanto na utilização do transporte quanto nos deslocamentos de servidores(as) e entrega de materiais e equipamentos didático-pedagógicos aos estabelecimentos de ensino;
VII
manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis da Secretaria;
VIII
implementar as soluções em tecnologia e comunicação da Secretaria;
IX
modernizar e agilizar o sistema de protocolo de correspondências e de Expedientes Administrativos;
X
efetivar as ações de modernização e atualização das informações e documentos que integram o arquivo morto, assim como a compilação da legislação e publicações da Secretaria;
XI
organizar e efetivar o suporte necessário à realização de reuniões de trabalho e eventos promovidos pelos outros Departamentos da Secretaria;
XII
organizar, agilizar e acompanhar os trâmites legais de licitação na aquisição de bens, nas obras e nos serviços para a Secretaria;
XIII
propor ações que visem otimizar o consumo de água, de telefonia e de taxa de lixo dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual; e
XIV
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.