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Artigo 2º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.

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Art. 2º

A Secretaria da Educação tem a seguinte estrutura organizacional:

I

Órgãos de Assistência e Assessoramento Direto ao(à) Secretário(a) de Estado:

a

Chefia de Gabinete;

b

Assessoria Jurídica;

c

Assessoria de Comunicação Social; e

d

Assessoria Técnica;

II

Órgão de Direção Superior e Estratégia das ações da Secretaria: Direção Geral;

III

Órgãos de Execução:

a

Departamento Pedagógico: 1. Coordenação de Gestão da Aprendizagem; 2. Coordenação de Gestão Escolar e Apoio ao Ensino; 3. Coordenação de Gestão do Ensino Médio e da Educação Profissional; e 4. Coordenação da Estrutura e Funcionamento do Ensino.

b

Departamento de Planejamento: 1. Coordenação da Demanda Escolar; 2. Coordenação de Pesquisa, Avaliação e Informações Educacionais; e 3. Coordenação de Planejamento e Programação Orçamentária.

c

Departamento de Recursos Humanos: 1. Coordenação de Rede e Recursos Humanos; 2. Coordenação de Registro de Pessoal; 3. Coordenação de Vantagens da Carreira; e 4. Coordenação de Carreira.

d

Departamento de Articulação com os Municípios: 1. Coordenação de Convênios; 2. Coordenação de Programas Específicos; e 3. Coordenação de Ações de Cooperação.

e

Departamento Administrativo: 1. Coordenação de Obras Escolares; 2. Coordenação de Finanças; e 3. Coordenação de Licitação e Contratos.

f

Departamento de Logística e Suprimentos: 1. Coordenação de Tecnologia da Informação; 2. Coordenação de Despesas e Materiais; 3. Coordenação de Móveis e Imóveis; e 4. Coordenação de Serviços e Apoio;

g

Coordenadorias Regionais de Educação:Núcleo Pedagógico; 1. Núcleo Administrativo; e 2. Núcleo de Recursos Humanos.

h

Superintendência de Educação Profissional - SUEPRO;

IV

Órgãos Colegiados:

a

Conselho Estadual de Educação - CEEd;

b

Fórum Estadual de Educação - FEE;

c

Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

d

Comitê Estadual de Educação do Campo do Estado do Rio Grande do Sul - CEEC;

e

Fórum Permanente de Apoio à Formação Docente; e

f

Fórum Interinstitucional de Cooperação Técnica e Tecnológica e Parcerias;

V

Entidade Vinculada: Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha - FELSVC.

Parágrafo único

As Coordenadorias Regionais de Educação e as Coordenações apresentadas nessa estrutura estão em nível hierárquico equivalente ao da Divisão.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO