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Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.

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Art. 9º

À Coordenação de Gestão da Aprendizagem compete:

I

elaborar, planejar e executar políticas e ações pedagógicas relativas à oferta da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos, de Educação Integral e de Transversalidades na Educação Básica nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual;

II

orientar, acompanhar e oferecer suporte técnico-pedagógico ao trabalho das Coordenadorias Regionais para a implementação das ações que visem à execução das políticas pedagógicas da Secretaria;

III

elaborar, propor, executar e monitorar ações de formação na área do livro, da leitura e da literatura junto às Coordenadorias Regionais e estabelecimentos de ensino da rede pública estadual; e

IV

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO