Artigo 13, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ao Departamento de Planejamento compete:
I
coordenar a elaboração do planejamento global e estratégico da Secretaria em consonância com as diretrizes emanadas do Gabinete do(a) Secretário(a) e as ações dos Departamentos e das Coordenadorias Regionais;
II
elaborar programas e projetos, de acordo com as diretrizes educacionais orientadas pelo(a) Titular da Secretaria e, a partir dessas diretrizes, balizar a alocação de recursos;
III
coordenar a elaboração e a execução participativa do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual da Secretaria;
IV
assegurar a integração do Planejamento e do Orçamento Anual da Secretaria com o conjunto das políticas públicas da Administração Estadual;
V
analisar e orientar a programação trimestral da Secretaria em relação ao Planejamento Global e Estratégico, gestionando junto à Secretaria da Fazenda a obtenção, liberação e/ou suplementação dos recursos necessários para sua execução;
VI
realizar estudos, diagnósticos, pesquisas e análises técnico-políticas vinculadas ao planejamento e que contribuam para a qualificação da oferta da educação básica no Estado;
VII
coordenar o Sistema Estadual de Participação Popular e Cidadã no âmbito da Secretaria em consonância com as diretrizes da Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã;
VIII
coordenar o processo de matrículas, organizando a oferta e distribuição das vagas a fim de autorizar a constituição de turmas, bem como o controle da frequência dos(as) alunos(as); e
IX
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.