Artigo 16, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 16
À Coordenação de Planejamento e Programação Orçamentária compete:
I
elaborar o planejamento da Secretaria, bem como executar e controlar a execução orçamentária da mesma.
II
estabelecer o relacionamento com os órgãos dos diferentes níveis da Administração, quando envolver temas correlatos a este Departamento;
III
assessorar e acompanhar o Planejamento Global e Estratégico da Secretaria em consonância com as diretrizes emanadas do Gabinete do(a) Secretário(a) e as ações dos Departamentos e das Coordenadorias Regionais;
IV
assegurar a integração do Planejamento e do Orçamento Anual da Secretaria com o conjunto das políticas públicas da Administração Estadual;
V
analisar e orientar a programação trimestral da Secretaria em relação ao Planejamento Global e Estratégico, gestionando junto à Secretaria da Fazenda a obtenção, liberação e/ou suplementação dos recursos necessários para sua execução;
VI
monitorar a execução das metas físicas e financeiras do Plano Plurianual e acompanhar a execução orçamentária;
VII
acompanhar a distribuição dos recursos do FUNDEB, o ingresso dos valores referentes ao salário-educação para contabilização das receitas e aplicação desses recursos;
VIII
realizar projeções financeiras para subsidiar decisões com vista à ampliação permanente dos recursos para a educação;
IX
manter atualizadas as informações sobre a execução físico-financeira de programas e projetos nos sistemas adequados;
X
prestar suporte técnico às auditorias externas resultantes de programas e de convênios com os Órgãos Federais e outras entidades;
XI
controlar os resultados e articular as programações físico-financeiras do orçamento da Pasta; e
XII
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.