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Artigo 12, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.

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Art. 12

À Coordenação da Estrutura e Funcionamento do Ensino compete:

I

garantir o atendimento e cumprimento dos aspectos legais e normativos no funcionamento dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual e da vida escolar dos(as) alunos(as);

II

monitorar o cumprimento dos aspectos legais e normativos no funcionamento dos estabelecimentos de ensino das redes privadas integrantes do Sistema Estadual de Ensino;

III

orientar, acompanhar e oferecer suporte técnico-pedagógico ao trabalho das Coordenadorias Regionais para a implementação das ações de monitoramento, acompanhamento e apoio à gestão escolar; e

IV

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO