Artigo 37, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Ao Núcleo Administrativo compete:
I
coordenar e acompanhar as ações administrativas da Coordenadoria Regional de Educação;
II
acompanhar e encaminhar as ações referentes à manutenção e à conservação dos prédios escolares e da Coordenadoria Regional de Educação;
III
constatar e encaminhar as necessidades de reformas e/ou ampliação dos estabelecimentos de ensino da sua região, tendo em vista o atendimento da demanda;
IV
avaliar, controlar e armazenar os materiais de consumo;
V
realizar o tombamento dos bens patrimoniais e manter atualizados os seus registros;
VI
coordenar, no âmbito regional, as políticas e ações relativas ao setor financeiro, de obras, de transporte escolar, de convênios e de licitações;
VII
monitorar a utilização dos recursos destinados às obras escolares;
VIII
efetuar as prestações de contas da Coordenadoria Regional de Educação; e
IX
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.