Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
À Assessoria Jurídica compete:
I
prestar assessoramento ao(à) Titular da Secretaria e demais órgãos da Pasta em questões que demandem a análise e a elaboração de instrumentos jurídicos e manifestações de ordem legal;
II
elaborar informações, exposições de motivos, anteprojetos de lei e decretos e outros atos de interesse da Secretaria,em que seja necessário assessoramento jurídico;
III
receber as intimações e as notificações advindas do Poder Judiciário, dirigidas à Secretaria ou ao(à) Titular da Pasta;
IV
elaborar e analisar as minutas de convênios, de acordos, de contratos ou de similares a serem firmados pela Secretaria ou de interesse desta; e
V
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Titular da Secretaria.