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Artigo 17, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.

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Art. 17

Ao Departamento de Recursos Humanos compete:

I

administrar e executar ações necessárias à consecução das políticas relativas à área de administração de pessoal;

II

administrar o pessoal pertencente à rede pública estadual;

III

administrar a expedição de orientações gerais sobre pessoal no âmbito da Secretaria;

IV

promover políticas necessárias ao constante aperfeiçoamento, qualificação e desenvolvimento dos recursos humanos que atuam na Secretaria e nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual; e

V

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO