Artigo 33, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 33
À Coordenação de Móveis e Imóveis compete:
I
controlar a distribuição e o uso de bens imóveis e dos meios de transporte;
II
comprar, cadastrar, controlar, transferir, manter, armazenar, tomar e preservar os bens patrimoniais da Secretaria, Coordenadorias Regionais e estabelecimentos de ensino da rede pública estadual;
III
controlar os bens imóveis quanto à sua dominialidade, mantendo atualizado o Programa de Gerenciamento do Patrimônio do Estado junto à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos; e
IV
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.