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Artigo 30, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.

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Art. 30

Ao Departamento de Logística e Suprimentos incumbe orientar, dirigir e executar atividades relativas à material, transportes, serviços gerais, patrimônio e documentação inerentes à Secretaria e ainda:

I

assessorar o(a) Secretário(a) na aplicação do Planejamento Estratégico da Secretaria;

II

administrar o funcionamento da infraestrutura da Secretaria;

III

coordenar e orientar as ações do Departamento em consonância com os planos de ação da Administração Pública Estadual;

IV

oferecer o suporte técnico de infraestrutura aos(às) servidores(as) das Coordenadorias Regionais e da Secretaria;

V

realizar a manutenção predial;

VI

organizar e propor medidas de racionalização dos trabalhos externos, tanto na utilização do transporte quanto nos deslocamentos de servidores(as) e entrega de materiais e equipamentos didático-pedagógicos aos estabelecimentos de ensino;

VII

manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis da Secretaria;

VIII

implementar as soluções em tecnologia e comunicação da Secretaria;

IX

modernizar e agilizar o sistema de protocolo de correspondências e de Expedientes Administrativos;

X

efetivar as ações de modernização e atualização das informações e documentos que integram o arquivo morto, assim como a compilação da legislação e publicações da Secretaria;

XI

organizar e efetivar o suporte necessário à realização de reuniões de trabalho e eventos promovidos pelos outros Departamentos da Secretaria;

XII

organizar, agilizar e acompanhar os trâmites legais de licitação na aquisição de bens, nas obras e nos serviços para a Secretaria;

XIII

propor ações que visem otimizar o consumo de água, de telefonia e de taxa de lixo dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual; e

XIV

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO