Artigo 19, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 19
À Coordenação de Registro de Pessoal compete:
I
manter atualizadas as informações relativas à situação funcional e de efetividade dos(as) servidores(as) do quadro de pessoal da Secretaria e do Centro de Lotação Estadual;
II
analisar, instruir e informar processos relativos à vida funcional dos recursos humanos de abrangência da Secretaria;
III
controlar a vacância e o provimento de cargos em comissão e função gratificada no âmbito da Secretaria e elaborar atos de nomeação e exoneração para o exercício dessas funções; e
IV
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.