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Artigo 5º, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.

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Art. 5º

À Assessoria de Comunicação Social compete:

I

assessorar o Titular da Secretaria na divulgação de assuntos de interesse da Pasta;

II

coordenar as atividades de divulgação institucional das diversas áreas da Secretaria e desenvolver atividades que visem o fortalecimento da identidade organizacional e do relacionamento com os atores sociais por meio da interação permanente com os meios de comunicação para cobertura das ações da Secretaria;

III

executar programas e atividades de relações públicas e de relacionamento com a imprensa e programar e coordenar a realização de solenidades oficiais e de eventos sociais de interesse da Secretaria;

IV

planejar, organizar e administrar serviços técnicos na sua área de atuação;

V

manter atualizado o registro das divulgações efetuadas pelo órgão e das notícias publicadas na imprensa de interesse da Secretaria; e

VI

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Titular da Secretaria.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO