Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria da Educação, Órgão Central e Administradora do Sistema Estadual de Ensino, com a estrutura básica e competência definidas pela Lei nº 13.601, de 1º de janeiro de 2011, tem por finalidade promover, executar, estimular, fiscalizar e apoiar a:
I
educação básica;
II
educação profissional;
III
educação especial;
IV
educação de jovens e adultos;
V
educação rural;
VI
educação indígena;
VII
educação afrodescendente;
VIII
assistência ao educando; e
IX
educação superior em caráter suplementar.