Artigo 31, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 31
À Coordenação de Tecnologia da Informação compete:
I
fornecer orientação para formação permanente do pessoal em serviço;
II
fornecer orientação de Suporte e Senhas do Sistema e Assessoria de Gestão de Tecnologia da Informação; e
III
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.