Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 37, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51912 de 15 de Outubro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.

Acessar conteúdo completo

Art. 37

Ao Núcleo Administrativo compete:

I

coordenar e acompanhar as ações administrativas da Coordenadoria Regional de Educação;

II

acompanhar e encaminhar as ações referentes à manutenção e à conservação dos prédios escolares e da Coordenadoria Regional de Educação;

III

constatar e encaminhar as necessidades de reformas e/ou ampliação dos estabelecimentos de ensino da sua região, tendo em vista o atendimento da demanda;

IV

avaliar, controlar e armazenar os materiais de consumo;

V

realizar o tombamento dos bens patrimoniais e manter atualizados os seus registros;

VI

coordenar, no âmbito regional, as políticas e ações relativas ao setor financeiro, de obras, de transporte escolar, de convênios e de licitações;

VII

monitorar a utilização dos recursos destinados às obras escolares;

VIII

efetuar as prestações de contas da Coordenadoria Regional de Educação; e

IX

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO