Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Capítulo I
Disposições Preliminares
Fica extinto o Hospital Central, da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, da Secretaria da Administração Penitenciária, de que trata a alínea "c" do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 46.619, de 20 de março de 2002, organizado pelo Decreto nº 28.672, de 10 de agosto de 1988.
O Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, de que trata o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 46.619, de 20 de março de 2002, criado e organizado pelo Decreto nº 45.703, de 12 de março de 2001, e alterações posteriores, fica reorganizado na conformidade deste decreto.
O Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, articulado com o Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo-SUS/SP, destina-se a:
prestar assistência integral à saúde dos presos sentenciados e dos provisórios, que integram as unidades do Sistema Prisional do Estado, do sexo masculino e feminino, enquanto perdurar a necessidade de acompanhamento e atenção, identificados pelas equipes técnicas de saúde do Centro, de acordo com o nível de complexidade instalado;
classificar os sentenciados do sexo masculino e feminino segundo seus antecedentes e personalidade;
realizar pesquisas criminológicas, assim como perícias criminológicas, em caráter supletivo, previstas na legislação penal.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.235, de 14 de abril de 2009 (*) Revogado pelo Decreto nº 54.294, de 4 de maio de 2009
Capítulo II
Da Estrutura
O Centro e os Núcleos de que trata este artigo, exceto o Núcleo Administrativo e o Núcleo de Pessoal, têm, cada um, uma Célula de Apoio Administrativo.
Capítulo III
Dos Níveis Hierárquicos
As unidades do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, a seguir relacionadas, têm os seguintes níveis hierárquicos:
Capítulo IV
Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral
Do Sistema de Administração de Pessoal
Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária
A Equipe de Finanças e Suprimentos é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.
Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados
A Equipe de Infra-Estrutura é órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e funcionará, também, como órgão detentor.
Capítulo V
Das Atribuições
Do Núcleo de Internação Clínica
promover a assistência integral em clínica médica aos pacientes/presos internados no Centro Hospitalar, bem como aplicar procedimentos propedêuticos e terapêuticos específicos, utilizando-se da estrutura de saúde do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, quando esta superar seu nível de complexidade;
por meio da Equipe de Clínica Médica, prestar assistência em clínica médica nas especialidades de ortopedia, dermatologia e psiquiatria e outras não abrangidas nas áreas de atuação das demais Equipes de Clínica Médica de que trata este decreto;
prestar assistência integral e ininterrupta de enfermagem aos pacientes/presos internados, aplicando e acompanhando o tratamento médico prescrito;
prestar cuidados especiais aos pacientes/presos que necessitem de atendimento intensivo e semi-intensivo;
orientar pacientes/presos quanto ao tratamento e às medidas preventivas que visem conservar a saúde;
colaborar para o controle da movimentação dos pacientes/presos, fornecendo dados para os levantamentos estatísticos;
registrar, no prontuário dos pacientes/presos, fatos e informações que auxiliem no diagnóstico e tratamento;
assegurar condições adequadas de funcionamento dos equipamentos médicos hospitalares do Centro Hospitalar;
prever, requisitar, armazenar e controlar os estoques mínimos de material médico-hospitalar e medicamentos necessários para o funcionamento da unidade;
prestar orientação e acompanhamento aos pacientes/presos, seus familiares e servidores envolvidos no tratamento;
planejar e executar programas relacionados à atenção e ao atendimento psicológico dos pacientes/presos;
prever, requisitar, armazenar e controlar os estoques em qualidade e quantidade dos gêneros alimentícios e dos materiais;
zelar pela qualidade e higiene da alimentação distribuída, bem como pela correta utilização dos mantimentos, aparelhos e utensílios;
promover o desenvolvimento das aptidões dos pacientes/presos, favorecendo-lhes a criação de hábito de trabalho;
executar atividade de reabilitação física de pacientes/presos portadores ou com seqüelas de outras patologias;
manter entrosamento com entidades públicas visando obter maior êxito na reabilitação e reintegração social dos portadores de incapacidade física.
Do Núcleo de Pronto-Atendimento e Ambulatorial
promover e/ou acompanhar os atendimentos especializados, em nível ambulatorial, através dos serviços de saúde referenciados, aos pacientes/presos, nas especialidades de clínica geral, pneumologia, doenças infecto-contagiosas e de saúde mental;
promover a assistência médica de urgência e emergência dos casos internados dentro das limitações do nível de complexidade instalado;
acompanhar pacientes/presos nas consultas e procedimentos externos, aos serviços de saúde referenciados;
por meio da Equipe de Assistência Psicossocial, as previstas no inciso IV do artigo 10 deste decreto.
Do Núcleo de Internação de Moléstias Infecto-Contagiosas
promover a assistência integral em moléstias infecciosas aos pacientes/presos internados no Centro Hospitalar, portadores de tuberculose, HIV, hanseníase e outras, utilizando-se da estrutura de saúde do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, quando superar seu nível de complexidade;
por meio da Equipe de Clínica Médica, prestar assistência em clínica médica nas especialidades de pneumologia, infectologia e outras;
Do Núcleo do Plantão Controlador
avaliar as solicitações médicas para transferências ou remoções de pacientes/presos encaminhados ao Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP;
efetuar a classificação, triagem e atendimento das intercorrências nas unidades prisionais ocorridas fora do horário de expediente;
controlar as remoções a serem realizadas entre as unidades da rede da Secretaria nas vagas de saúde;
providenciar escoltas, quando solicitadas, para remoção de qualquer natureza nas unidades de saúde da Capital;
solicitar vagas para internar pacientes/presos na rede referenciada do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, no seu âmbito de competência;
encaminhar as urgências médicas de acordo com as rotinas a serem estabelecidas na região da Capital e Grande São Paulo, assim como apoiar as urgências/emergências de todas as demais regiões, nas 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados;
apoiar e promover o deslocamento de equipes médicas nas intercorrências das unidades prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo, inclusive nas rebeliões, tumultos ou desordens;
prestar o atendimento volante aos pacientes/presos que necessitarem do atendimento intensivo e semi-intensivo.
Do Núcleo de Prontuários dos Pacientes
providenciar as internações e registrar todos os fatos referentes aos pacientes/presos admitidos de acordo com as normas estabelecidas pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;
zelar pela ordenação, guarda e conservação dos prontuários médicos dos pacientes/presos internados no Centro Hospitalar;
arquivar os prontuários médicos dos presos/pacientes atendidos no Centro Hospitalar, de acordo com as normas vigentes;
fornecer atestados, declarações, laudos médicos ou reclamos de exames a pacientes/presos atendidos, de acordo com as rotinas estabelecidas;
preparar os agendamentos a serem realizados, abrindo a folha de ocorrência de acordo com a rotina estabelecida pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;
garantir e registrar a marcação de consultas em órgão do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP;
Do Núcleo de Apoio e Diagnóstico
suprir as necessidades das equipes médicas do Centro Hospitalar no que diz respeito a exames clínicos e medicamentos;
coletar material para exames, armazenar, encaminhar e controlar exames realizados nas unidades do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, de referência;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.294, de 4 de maio de 2009
Do Núcleo de Observação Criminológica
realizar, em suas áreas de especialização, os exames criminológicos dos sentenciados, incluindo o diagnóstico e, quando possível, o prognóstico criminológico;
organizar e manter atualizados os prontuários criminológicos dos presos, de maneira a permitir a observação e o acompanhamento da evolução do tratamento;
coletar e armazenar dados para fins de análise, a partir das necessidades de informações dos usuários;
identificar as necessidades de treinamento específico para os servidores do Núcleo, que tratam diretamente com os pacientes/presos.
Do Núcleo de Segurança e Disciplina
em relação às atividades gerais da unidade: 1. manter a ordem, segurança e disciplina; 2. preparar o boletim de ocorrências diárias; 3. elaborar quadros demonstrativos relacionados com as atividades da unidade; 4. assegurar aos servidores do Centro Hospitalar, plenas condições de trabalho em termos de segurança;
em relação aos pacientes/presos: 1. zelar pelo regime disciplinar; 2. fiscalizar as visitas; 3. executar sua movimentação, comunicando à Equipe de Controle as alterações ocorridas; 4. escoltar os presos em trânsito interno; 5. conferir, diariamente, e manter atualizado o quadro da população carcerária;
em relação à segurança do Centro Hospitalar: 1. inspecionar, diariamente, suas condições; 2. operar e controlar os serviços de telefonia, alarme, televisão e som; 3. efetuar a conservação de instalações, aparelhos, máquinas e equipamentos elétricos e eletrônicos em geral; 4. conservar os sistemas de fornecimento de energia elétrica em regime de emergência; 5. zelar pelo uso adequado e conservação dos elevadores; 6. efetuar a conservação dos sistema de comunicações; 7. conservar as instalações hidráulicas; 8. providenciar a confecção de chaves e a instalação ou substituição de fechaduras;
realizar revistas na portaria, à entrada e saída de pacientes/presos, veículos e volumes, bem como aos servidores e visitas;
recepcionar os que se dirigem ao Centro Hospitalar inclusive pacientes/presos, acompanhando-os às unidades a que se destinam;
manter registro de identificação de servidores do Centro Hospitalar e das pessoas autorizadas a visitar os pacientes/presos;
registrar e encaminhar à enfermagem todos os objetos, permitidos pelas normas hospitalares, destinados aos pacientes/presos;
Do Núcleo Administrativo
O Núcleo Administrativo tem por atribuição prestar serviços às unidades do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário nas áreas de finanças e orçamento, material e patrimônio, transportes e comunicações administrativas.
em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
analisar a composição dos estoques, com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas;
elaborar levantamento estatístico de consumo anual, para orientar a elaboração do Orçamento-Programa;
elaborar relação de materiais considerados, de acordo com a legislação específica, excedentes ou em desuso;
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março 1977;
verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
Do Núcleo de Apoio e Serviços Gerais
receber, registrar roupas, lavar e passar, de acordo com as normas estabelecidas pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;
efetuar a conservação das instalações dos prédios, dos móveis, dos equipamentos elétricos e eletrônicos;
acompanhar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos do Centro Hospitalar, executados pelas empresas contratadas;
executar os serviços de pintura externa e interna, alvenaria, revestimentos e coberturas do edifício e suas instalações;
em relação à limpeza interna: 1. executar, ininterruptamente, no Centro Hospitalar, os serviços de limpeza, de acordo com as normas emanadas das Equipes de Enfermagem; 2. zelar pela correta utilização dos equipamentos e materiais de limpeza.
Do Núcleo de Pessoal
O Núcleo de Pessoal tem as atribuições previstas nos artigos 11 a 16 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.294, de 4 de maio de 2009
Das Células de Apoio Administrativo
Das Atribuições Comuns
colaborar com outras unidades do Centro Hospitalar na elaboração de projetos, atividades e trabalhos que visem os pacientes/presos;
solicitar a colaboração de outras unidades do Centro Hospitalar para solução de problemas de relacionamento com os pacientes/presos;
elaborar relatórios mensais de atividades, com dados qualitativos e quantitativos referentes à sua área;
notificar o Núcleo de Segurança e Disciplina dos casos de indisciplina; VI- coordenar, orientar e controlar o trabalho dos estagiários e voluntários;
fiscalizar os serviços prestados por terceiros e, quando o contrato estiver sob sua responsabilidade, atestar sua qualidade e execução.
Capítulo VI
Das Competências
Do Diretor do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário
Ao Diretor do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, além de suas competências específicas e de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
gerir técnica e administrativamente o Centro Hospitalar, promovendo a adoção de medidas para garantir a totalidade e a integridade da prestação de serviços hospitalares aos seus usuários;
encaminhar papéis e processos aos órgãos competentes para manifestação sobre assuntos neles tratados;
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas nos artigos 27 e 29 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 43.881, de 9 de março de 1999;
em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, na qualidade de dirigente de unidade de despesa, exercer as competências previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na qualidade de dirigente de subfrota, exercer as competências previstas no artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
exercer as competências previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, exceto quanto a licitação na modalidade de concorrência;
autorizar, por ato específico, autoridades que lhe são subordinadas a requisitar transporte de material por conta do Estado;
autorizar a baixa de medicamentos que se deteriorarem, forem danificados ou tornarem-se obsoletos ou inadequados para uso ou consumação.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.294, de 4 de maio de 2009
Do Diretores de Serviço
prestar esclarecimentos técnicos às unidades de reabilitação dos estabelecimentos penais do Estado;
Ao Diretor do Núcleo de Segurança e Disciplina, no âmbito do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, compete:
em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer as competências previstas no artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
O Diretor do Núcleo de Pessoal, na qualidade de dirigente de órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal, tem as competências previstas no artigo 33 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.294, de 4 de maio de 2009
Dos Supervisores de Equipe Técnica e dos Chefes de Seção
Aos Supervisores de Equipe, aos Supervisores de Equipe Técnica de Saúde, ao Supervisor da Equipe Interdisciplinar de Observação, aos Chefes de Seção e aos Chefes de Seção de Saúde, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas no artigo 31 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.
Aos Supervisores de Equipe e aos Supervisores de Equipe Técnica de Saúde compete, ainda, supervisionar o trabalho de suas equipes e assegurar a qualidade e continuidade da assistência nas diversas unidades do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário.
O Chefe de Seção responsável pela Equipe de Finanças e Suprimentos, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, tem as competências previstas no artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.294, de 4 de maio de 2009
Das Competências Comuns
São competências comuns ao Diretor do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário e aos demais dirigentes de unidades até o nível de Diretor de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:
manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;
avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades ou servidores subordinados;
avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades ou servidores subordinados;
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 30 e 34 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
em relação à administração de material e patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades administrativas subordinadas.
São competências comuns ao Diretor do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário e aos demais responsáveis por unidades até o nível de Chefe de Seção, em suas respectivas áreas de atuação:
cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores, conforme o caso;
providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;
indicar seu substituto, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 35 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
As competências previstas neste Capítulo, sempre que coincidentes, serão exercidas de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.
Capítulo VII
Das Comissões
As Comissões de Controle de Prontuário Médico, de Ética Médica, de Controle de Infecção Hospitalar, de Óbitos e de Enfermagem têm a composição e as atribuições definidas de acordo com as resoluções do Conselho Regional de Medicina de São Paulo e de Enfermagem de São Paulo.
As funções de membro das Comissões não são remuneradas, sendo, porém, consideradas como de serviço público relevante.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.294, de 4 de maio de 2009
Capítulo VIII
Do "Pro labore"
Do "Pro labore" do artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968
Para fins de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público, a seguir discriminadas, na seguinte conformidade:
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.294, de 4 de maio de 2009
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.294, de 4 de maio de 2009
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.294, de 4 de maio de 2009
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.294, de 4 de maio de 2009
- Serão exigidos dos servidores designados para as funções retribuídas mediante "pro labore", nos termos deste artigo, os seguintes requisitos de escolaridade ou habilitação legal e de experiência profissional: 1. para Diretor Técnico de Divisão de Saúde, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e experiência de, no mínimo, 4 (quatro) anos de atuação profissional na área de administração hospitalar ou saúde pública;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.294, de 4 de maio de 2009 2. para Diretor Técnico de Serviço, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e experiência de, no mínimo, 3 (três) anos de atuação profissional ou na área penitenciária; 3. para Diretor de Serviço, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos na área de atuação; (*) Revogado pelo Decreto nº 54.294, de 4 de maio de 2009 4. para Supervisor de Equipe Técnica de Saúde e Supervisor de Equipe Técnica, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação profissional; 5. para Chefe de Seção e Chefe de Seção de Saúde, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, ou experiência na área de atuação quando incompleto, e ser ocupante de cargo efetivo ou função-atividade de natureza permanente.
Da Classe de Médico
Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 840, de 31 de dezembro de 1997, ficam caracterizadas como específicas da classe de Médico as seguintes funções:
- Será exigida dos servidores designados para as funções retribuídas mediante gratificação "pro labore", nos termos deste artigo, experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos de atuação na área de saúde.
Da Carreira de Agente de Segurança Penitenciária
Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 722, de 1º de julho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 843, de 31 de março de 1998, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária as funções a seguir discriminadas, na seguinte conformidade:
Capítulo IX
Da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP
Para fins de concessão da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP, instituída pela Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 917, de 4 de abril de 2002, o Centro de Hospitalar do Sistema Penitenciário fica classificado como COMP II.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.294, de 4 de maio de 2009
Capítulo X
Disposições Finais
As designações para o exercício de funções de serviço público retribuídas mediante gratificação "pro labore", de que trata este decreto, só poderão ocorrer após a efetiva implantação ou funcionamento das unidades.
- Ficam dispensados, para efeito deste decreto, os procedimentos definidos pelo Decreto nº 20.940, de 1º de junho de 1983, tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 38 deste decreto.
A Equipe Interdisciplinar de Observação será composta por Médico Psiquiatra, Assistente Social, Psicólogo e Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, de preferência com especialização ou experiência nas áreas pertinentes e criminológica, e outros profissionais que se fizerem necessários.
Fica autorizado, sem prejuízo da alimentação dos pacientes/presos e respeitadas as disponibilidades orçamentárias, o fornecimento de refeições gratuitas ao pessoal do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário e aos componentes da Polícia Militar, quando em serviço, dentro da seguinte ordem de prioridade:
- Será fixado em regimento o fornecimento das refeições de que trata este artigo, podendo compreender almoço, jantar, lanche noturno e desjejum.
obrigações do pessoal penitenciário, inclusive administrativo, no tocante ao tratamento a ser dispensado aos pacientes/presos;
A implantação da estrutura constante deste decreto será feita gradativamente, mediante resoluções do Secretário da Administração Penitenciária, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.294, de 4 de maio de 2009
As atribuições e as competências previstas neste decreto poderão ser disciplinadas mediante resolução do Secretário da Administração Penitenciária.
Os dispositivos a seguir discriminados do Decreto nº 46.619, de 20 de março de 2002 , passam a vigorar com a seguinte redação:
o artigo 3º: "Artigo 3º - O Núcleo Administrativo do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II de Franco da Rocha passa a ser órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, além de funcionar, também, como órgão detentor, conforme previsto no parágrafo único do artigo 11 do Decreto nº 46.046, de 23 de agosto de 2001."; (NR)
o "caput" do artigo 4º: "Artigo 4º - O Núcleo Administrativo do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II de Franco da Rocha, além das que lhe são conferidas pelo artigo 11 do Decreto nº 46.046, de 23 de agosto de 2001, passa a ter, ainda, as seguintes atribuições:"; (NR)
o "caput" do artigo 5º: "Artigo 5º - O Diretor do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II de Franco da Rocha, além das que lhe são conferidas pelo artigo 15 do Decreto nº 46.046, de 23 de agosto de 2001, passa a ter, ainda, as seguintes competências:"; (NR)
o "caput" do artigo 6º: "Artigo 6º - O Diretor do Núcleo Administrativo do Hospital de Custodia e Tratamento Psiquiátrico II de Franco da Rocha, além das que lhe são conferidas pelo artigo 16 do Decreto nº 46.046, de 23 de agosto de 2001, passa a ter, ainda, as seguintes competências:". (NR)
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente:
a alínea "c" do inciso II do artigo 1º e o artigo 7º do Decreto nº 46.619, de 20 de março de 2002.