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Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002

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Art. 3º

O Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, articulado com o Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo-SUS/SP, destina-se a:

I

prestar assistência integral à saúde dos presos sentenciados e dos provisórios, que integram as unidades do Sistema Prisional do Estado, do sexo masculino e feminino, enquanto perdurar a necessidade de acompanhamento e atenção, identificados pelas equipes técnicas de saúde do Centro, de acordo com o nível de complexidade instalado;

II

classificar os sentenciados do sexo masculino e feminino segundo seus antecedentes e personalidade;

III

realizar exame criminológico para orientar a individualização da pena;

IV

realizar pesquisas criminológicas, assim como perícias criminológicas, em caráter supletivo, previstas na legislação penal.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.235, de 14 de abril de 2009 (*) Revogado pelo Decreto nº 54.294, de 4 de maio de 2009

Art. 3º, III do Decreto Estadual de São Paulo 47.128 /2002