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Artigo 13, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002

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Art. 13

O Núcleo do Plantão Controlador tem as seguintes atribuições:

I

por meio da Equipe Médica do Plantão Controlador:

a

avaliar as solicitações médicas para transferências ou remoções de pacientes/presos encaminhados ao Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP;

b

efetuar a classificação, triagem e atendimento das intercorrências nas unidades prisionais ocorridas fora do horário de expediente;

c

mapear as vagas de saúde/leitos nas unidades da rede da Secretaria;

d

controlar as remoções a serem realizadas entre as unidades da rede da Secretaria nas vagas de saúde;

e

controlar as viaturas para atender agendamentos externos das unidades da Grande São Paulo;

f

providenciar escoltas, quando solicitadas, para remoção de qualquer natureza nas unidades de saúde da Capital;

g

solicitar vagas para internar pacientes/presos na rede referenciada do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, no seu âmbito de competência;

h

encaminhar as urgências médicas de acordo com as rotinas a serem estabelecidas na região da Capital e Grande São Paulo, assim como apoiar as urgências/emergências de todas as demais regiões, nas 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados;

i

apoiar e promover o deslocamento de equipes médicas nas intercorrências das unidades prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo, inclusive nas rebeliões, tumultos ou desordens;

II

por meio da Equipe de Enfermagem do Plantão Controlador:

a

as previstas no inciso III do artigo 10 deste decreto;

b

efetuar a triagem dos casos de solicitação de vagas, transferências e remoções entre os hospitais;

c

prestar o atendimento volante aos pacientes/presos que necessitarem do atendimento intensivo e semi-intensivo.

Art. 13, II, b do Decreto Estadual de São Paulo 47.128 /2002