Artigo 19, Inciso III, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Equipe de Finanças e Suprimentos tem as seguintes atribuições:
I
em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II
em relação às compras:
a
organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
b
colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas, para fins de cadastramento;
c
preparar expedientes referentes à aquisição de material ou à prestação de serviços;
d
analisar as propostas de fornecimentos e as de prestação de serviços;
e
elaborar contratos relativos às compras de materiais ou à prestação de serviços;
III
em relação ao almoxarifado:
a
analisar a composição dos estoques, com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b
fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
c
elaborar pedidos de compra para formação ou reposição de estoques;
d
controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas;
e
receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;
f
controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
g
manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
h
realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;
i
elaborar levantamento estatístico de consumo anual, para orientar a elaboração do Orçamento-Programa;
j
elaborar relação de materiais considerados, de acordo com a legislação específica, excedentes ou em desuso;
l
atender às requisições de produtos, quando autorizadas;
m
manter atualizados os registros de entrada e saída de produtos;
n
zelar pela conservação dos produtos em estoque.