Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Núcleo de Pessoal tem as atribuições previstas nos artigos 11 a 16 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.294, de 4 de maio de 2009