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Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002

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Art. 22

O Núcleo de Pessoal tem as atribuições previstas nos artigos 11 a 16 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.294, de 4 de maio de 2009

Art. 22 do Decreto Estadual de São Paulo 47.128 /2002