Artigo 41 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 41
Para fins de concessão da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP, instituída pela Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 917, de 4 de abril de 2002, o Centro de Hospitalar do Sistema Penitenciário fica classificado como COMP II.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.294, de 4 de maio de 2009