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Artigo 41 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002

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Art. 41

Para fins de concessão da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP, instituída pela Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 917, de 4 de abril de 2002, o Centro de Hospitalar do Sistema Penitenciário fica classificado como COMP II.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.294, de 4 de maio de 2009

Art. 41 do Decreto Estadual de São Paulo 47.128 /2002