Artigo 24, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 24
São atribuições comuns a todas as unidades:
I
colaborar com outras unidades do Centro Hospitalar na elaboração de projetos, atividades e trabalhos que visem os pacientes/presos;
II
prestar informações relativas à sua área de atividades, desde que com autorização superior;
III
solicitar a colaboração de outras unidades do Centro Hospitalar para solução de problemas de relacionamento com os pacientes/presos;
IV
elaborar relatórios mensais de atividades, com dados qualitativos e quantitativos referentes à sua área;
V
notificar o Núcleo de Segurança e Disciplina dos casos de indisciplina; VI- coordenar, orientar e controlar o trabalho dos estagiários e voluntários;
VII
fiscalizar os serviços prestados por terceiros e, quando o contrato estiver sob sua responsabilidade, atestar sua qualidade e execução.