Artigo 17, Inciso IV, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Núcleo de Segurança e Disciplina tem as seguintes atribuições:
I
desenvolver os serviços de recepção, controle, segurança e disciplina;
II
por meio da Equipe de Vigilância:
a
em relação às atividades gerais da unidade: 1. manter a ordem, segurança e disciplina; 2. preparar o boletim de ocorrências diárias; 3. elaborar quadros demonstrativos relacionados com as atividades da unidade; 4. assegurar aos servidores do Centro Hospitalar, plenas condições de trabalho em termos de segurança;
b
em relação aos pacientes/presos: 1. zelar pelo regime disciplinar; 2. fiscalizar as visitas; 3. executar sua movimentação, comunicando à Equipe de Controle as alterações ocorridas; 4. escoltar os presos em trânsito interno; 5. conferir, diariamente, e manter atualizado o quadro da população carcerária;
c
em relação à segurança do Centro Hospitalar: 1. inspecionar, diariamente, suas condições; 2. operar e controlar os serviços de telefonia, alarme, televisão e som; 3. efetuar a conservação de instalações, aparelhos, máquinas e equipamentos elétricos e eletrônicos em geral; 4. conservar os sistemas de fornecimento de energia elétrica em regime de emergência; 5. zelar pelo uso adequado e conservação dos elevadores; 6. efetuar a conservação dos sistema de comunicações; 7. conservar as instalações hidráulicas; 8. providenciar a confecção de chaves e a instalação ou substituição de fechaduras;
III
por meio da Equipe de Portaria:
a
atender ao público em geral;
b
realizar revistas na portaria, à entrada e saída de pacientes/presos, veículos e volumes, bem como aos servidores e visitas;
c
recepcionar os que se dirigem ao Centro Hospitalar inclusive pacientes/presos, acompanhando-os às unidades a que se destinam;
d
anotar as ocorrências de entradas e saídas do Centro Hospitalar;
e
receber e encaminhar, à Equipe de Controle, os objetos destinados aos pacientes/presos;
f
receber a correspondência dos servidores e dos pacientes/presos;
g
distribuir a correspondência dos servidores;
h
manter registro de identificação de servidores do Centro Hospitalar e das pessoas autorizadas a visitar os pacientes/presos;
i
administrar a rouparia dos agentes de segurança penitenciária e demais servidores;
IV
por meio da Equipe de Controle:
a
receber e conferir documentos referentes à internação de pacientes/presos;
b
registrar e encaminhar à enfermagem todos os objetos, permitidos pelas normas hospitalares, destinados aos pacientes/presos;
c
encaminhar os novos pacientes/presos para as unidades envolvidas no processo de internação;
d
comunicar, aos órgãos interessados, as internações dos pacientes/presos;
e
administrar a rouparia dos pacientes/presos na inclusão;
f
organizar e manter atualizado o cadastro dos pacientes/presos;
g
registrar e fornecer informações relativas à população de pacientes/presos e sua movimentação;
h
elaborar e manter atualizados os quadros demonstrativos do movimento carcerário;
i
receber, guardar e devolver, nos casos de alta hospitalar, os pertences dos pacientes/presos.