Artigo 10º, Inciso VI, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Núcleo de Internação Clínica tem as seguintes atribuições:
I
promover a assistência integral em clínica médica aos pacientes/presos internados no Centro Hospitalar, bem como aplicar procedimentos propedêuticos e terapêuticos específicos, utilizando-se da estrutura de saúde do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, quando esta superar seu nível de complexidade;
II
por meio da Equipe de Clínica Médica, prestar assistência em clínica médica nas especialidades de ortopedia, dermatologia e psiquiatria e outras não abrangidas nas áreas de atuação das demais Equipes de Clínica Médica de que trata este decreto;
III
por meio da Equipe de Enfermagem:
a
prestar assistência integral e ininterrupta de enfermagem aos pacientes/presos internados, aplicando e acompanhando o tratamento médico prescrito;
b
prestar cuidados especiais aos pacientes/presos que necessitem de atendimento intensivo e semi-intensivo;
c
proporcionar aos pacientes/presos ambientes favoráveis ao seu tratamento e recuperação;
d
orientar pacientes/presos quanto ao tratamento e às medidas preventivas que visem conservar a saúde;
e
orientar pacientes/presos sobre a reabilitação;
f
participar de procedimentos relativos a vigilância epidemiológica;
g
colher material para exames de laboratório;
h
participar de atividades que visem o diagnóstico das doenças e orientação terapêutica;
i
assegurar condições adequadas de conservação e manuseio do material esterilizado;
j
colaborar para o controle da movimentação dos pacientes/presos, fornecendo dados para os levantamentos estatísticos;
l
registrar, no prontuário dos pacientes/presos, fatos e informações que auxiliem no diagnóstico e tratamento;
m
assegurar condições adequadas de funcionamento dos equipamentos médicos hospitalares do Centro Hospitalar;
n
zelar pela limpeza e higienização dos instrumentos das unidades de atendimento;
o
manter a limpeza e a higiene dos pacientes/presos;
p
efetuar levantamentos de dados estatísticos;
q
elaborar, diariamente, relatório de ocorrências;
r
colaborar com o corpo clínico no atendimento de pacientes/presos;
s
zelar pela guarda e manutenção das roupas dos pacientes/presos;
t
prever, requisitar, armazenar e controlar os estoques mínimos de material médico-hospitalar e medicamentos necessários para o funcionamento da unidade;
IV
por meio da Equipe de Assistência Psicossocial:
a
efetuar avaliação psicológica dos pacientes/presos;
b
prestar orientação e acompanhamento aos pacientes/presos, seus familiares e servidores envolvidos no tratamento;
c
planejar e executar programas relacionados à atenção e ao atendimento psicológico dos pacientes/presos;
d
registrar os dados relativos ao tratamento dos pacientes/presos;
e
elaborar o diagnóstico social dos pacientes/presos;
f
planejar e executar programas relacionados com o atendimento aos pacientes/presos;
g
pesquisar elementos para subsidiar o diagnóstico médico;
h
manter contatos com instituições congêneres e de saúde;
i
elaborar relatório social;
V
por meio da Equipe de Nutrição e Dietética:
a
programar e supervisionar a elaboração das dietas normais e especiais aos pacientes/presos;
b
participar de programas de educação sobre nutrição;
c
prestar assistência nutricional aos pacientes/presos;
d
controlar a qualidade e a quantidade dos gêneros alimentícios recebidos;
e
controlar a quantidade e o número de refeições servidas;
f
prever, requisitar, armazenar e controlar os estoques em qualidade e quantidade dos gêneros alimentícios e dos materiais;
g
preparar e distribuir as dietas alimentares;
h
zelar pela qualidade e higiene da alimentação distribuída, bem como pela correta utilização dos mantimentos, aparelhos e utensílios;
i
manter a limpeza dos aparelhos, utensílios e dos locais de trabalho;
j
registrar dados de sua atividade;
VI
por meio da Equipe de Fisioterapia e Terapia Ocupacional:
a
executar programas visando o conhecimento das habilidades e interesses dos pacientes/presos;
b
prescrever as atividades ocupacionais que devam ser executadas pelos pacientes/presos;
c
promover o desenvolvimento das aptidões dos pacientes/presos, favorecendo-lhes a criação de hábito de trabalho;
d
orientar e supervisionar os pacientes/presos na execução das atividades programadas;
e
executar programas instrutivos de prevenção de acidentes de trabalho;
f
avaliar o desempenho e a adaptação dos pacientes/presos para o trabalho;
g
executar atividade de reabilitação física de pacientes/presos portadores ou com seqüelas de outras patologias;
h
manter entrosamento com entidades públicas visando obter maior êxito na reabilitação e reintegração social dos portadores de incapacidade física.