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Artigo 15, Inciso VII, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002

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Art. 15

O Núcleo de Apoio e Diagnóstico tem as seguintes atribuições:

I

suprir as necessidades das equipes médicas do Centro Hospitalar no que diz respeito a exames clínicos e medicamentos;

II

expedir relatórios e resultados de exames;

III

efetuar o controle da qualidade;

IV

aviar receitas prescritas pelos médicos;

V

manter e controlar os estoques de medicamentos de acordo com as normas vigentes;

VI

atender às exigências de registros e controles previstos na legislação vigente;

VII

por meio da Equipe de Imagem:

a

prestar serviços nas áreas de radiodiagnóstico e métodos gráficos;

b

realizar exames por radiografias e fluoroscópicos;

c

interpretar e emitir relatórios para atendimento de rotina e de emergência;

d

realizar exames de ultra-sonografia e interpretá-los;

e

agendar e receber os exames não realizados na unidade;

f

manter cadastro das unidades referenciadas para exames complementares;

g

zelar pelos equipamentos em uso;

h

comunicar ao superior hierárquico qualquer problema relacionado com a realização dos exames;

VIII

por meio da Equipe de Laboratório:

a

realizar exames laboratoriais;

b

proceder a coleta de materiais ou seu recebimento;

c

realizar exames em caráter de urgência e enviar resultados aos solicitantes;

d

controlar, sistematicamente, o material de consumo e equipamento;

e

realizar testes e exames específicos na sua área de atuação;

f

coletar material para exames, armazenar, encaminhar e controlar exames realizados nas unidades do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, de referência;

g

zelar pelos equipamentos em uso;

h

comunicar ao superior hierárquico qualquer problema relacionado com a realização dos exames.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.294, de 4 de maio de 2009

Art. 15, VII, b do Decreto Estadual de São Paulo 47.128 /2002