Artigo 12, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Núcleo de Internação de Moléstias Infecto-Contagiosas tem as seguintes atribuições:
I
promover a assistência integral em moléstias infecciosas aos pacientes/presos internados no Centro Hospitalar, portadores de tuberculose, HIV, hanseníase e outras, utilizando-se da estrutura de saúde do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, quando superar seu nível de complexidade;
II
por meio da Equipe de Clínica Médica, prestar assistência em clínica médica nas especialidades de pneumologia, infectologia e outras;
III
por meio da Equipe de Enfermagem:
a
as previstas no inciso III do artigo 10 deste decreto;
b
acompanhar pacientes/presos à unidade de saúde nas urgências/emergências.