Artigo 6º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As unidades do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, a seguir relacionadas, têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Serviço Técnico de Saúde:
a
o Núcleo de Internação Clínica;
b
o Núcleo de Pronto-Atendimento e Ambulatorial;
c
o Núcleo de Internação de Moléstias Infecto-Contagiosas;
d
o Núcleo do Plantão Controlador;
e
o Núcleo de Apoio e Diagnóstico;
II
de Serviço Técnico, o Núcleo de Observação Criminológica;
III
de Serviço:
a
o Núcleo de Prontuários dos Pacientes;
b
o Núcleo de Segurança e Disciplina;
c
o Núcleo Administrativo;
d
o Núcleo de Apoio e Serviços Gerais;
e
o Núcleo de Pessoal;
IV
de Equipe Técnica, a Equipe Interdisciplinar de Observação;
V
de Equipe Técnica de Saúde:
a
as Equipes de Clínica Médica;
b
as Equipes de Enfermagem;
c
as Equipes de Assistência Psicossocial;
d
a Equipe de Nutrição e Dietética;
e
a Equipe de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
f
a Equipe Médica do Plantão Controlador;
g
a Equipe de Enfermagem do Plantão Controlador;
VI
de Seção:
a
a Equipe de Internação;
b
a Equipe de Ambulatório;
c
a Equipe de Atividades Gerais;
d
a Equipe de Vigilância;
e
a Equipe de Portaria;
f
a Equipe de Controle;
g
a Equipe de Finanças e Suprimentos;
h
a Equipe de Infra-Estrutura;
i
a Equipe de Lavanderia;
j
a Equipe de Manutenção e Limpeza;
VII
de Seção de Saúde:
a
a Equipe de Imagem;
b
a Equipe de Laboratório.