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Artigo 27, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002

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Art. 27

Ao Diretor do Núcleo de Segurança e Disciplina, no âmbito do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, compete:

I

elaborar a escala de serviço do pessoal civil de vigilância;

II

autorizar visitas aos pacientes/presos, assinando a respectiva ficha de identificação;

III

sindicar as faltas disciplinares aos pacientes/presos;

IV

aplicar penalidades disciplinares aos pacientes/presos, dentro de sua competência regimental.

Art. 27, II do Decreto Estadual de São Paulo 47.128 /2002