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Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002

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Art. 10

O Núcleo de Internação Clínica tem as seguintes atribuições:

I

promover a assistência integral em clínica médica aos pacientes/presos internados no Centro Hospitalar, bem como aplicar procedimentos propedêuticos e terapêuticos específicos, utilizando-se da estrutura de saúde do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, quando esta superar seu nível de complexidade;

II

por meio da Equipe de Clínica Médica, prestar assistência em clínica médica nas especialidades de ortopedia, dermatologia e psiquiatria e outras não abrangidas nas áreas de atuação das demais Equipes de Clínica Médica de que trata este decreto;

III

por meio da Equipe de Enfermagem:

a

prestar assistência integral e ininterrupta de enfermagem aos pacientes/presos internados, aplicando e acompanhando o tratamento médico prescrito;

b

prestar cuidados especiais aos pacientes/presos que necessitem de atendimento intensivo e semi-intensivo;

c

proporcionar aos pacientes/presos ambientes favoráveis ao seu tratamento e recuperação;

d

orientar pacientes/presos quanto ao tratamento e às medidas preventivas que visem conservar a saúde;

e

orientar pacientes/presos sobre a reabilitação;

f

participar de procedimentos relativos a vigilância epidemiológica;

g

colher material para exames de laboratório;

h

participar de atividades que visem o diagnóstico das doenças e orientação terapêutica;

i

assegurar condições adequadas de conservação e manuseio do material esterilizado;

j

colaborar para o controle da movimentação dos pacientes/presos, fornecendo dados para os levantamentos estatísticos;

l

registrar, no prontuário dos pacientes/presos, fatos e informações que auxiliem no diagnóstico e tratamento;

m

assegurar condições adequadas de funcionamento dos equipamentos médicos hospitalares do Centro Hospitalar;

n

zelar pela limpeza e higienização dos instrumentos das unidades de atendimento;

o

manter a limpeza e a higiene dos pacientes/presos;

p

efetuar levantamentos de dados estatísticos;

q

elaborar, diariamente, relatório de ocorrências;

r

colaborar com o corpo clínico no atendimento de pacientes/presos;

s

zelar pela guarda e manutenção das roupas dos pacientes/presos;

t

prever, requisitar, armazenar e controlar os estoques mínimos de material médico-hospitalar e medicamentos necessários para o funcionamento da unidade;

IV

por meio da Equipe de Assistência Psicossocial:

a

efetuar avaliação psicológica dos pacientes/presos;

b

prestar orientação e acompanhamento aos pacientes/presos, seus familiares e servidores envolvidos no tratamento;

c

planejar e executar programas relacionados à atenção e ao atendimento psicológico dos pacientes/presos;

d

registrar os dados relativos ao tratamento dos pacientes/presos;

e

elaborar o diagnóstico social dos pacientes/presos;

f

planejar e executar programas relacionados com o atendimento aos pacientes/presos;

g

pesquisar elementos para subsidiar o diagnóstico médico;

h

manter contatos com instituições congêneres e de saúde;

i

elaborar relatório social;

V

por meio da Equipe de Nutrição e Dietética:

a

programar e supervisionar a elaboração das dietas normais e especiais aos pacientes/presos;

b

participar de programas de educação sobre nutrição;

c

prestar assistência nutricional aos pacientes/presos;

d

controlar a qualidade e a quantidade dos gêneros alimentícios recebidos;

e

controlar a quantidade e o número de refeições servidas;

f

prever, requisitar, armazenar e controlar os estoques em qualidade e quantidade dos gêneros alimentícios e dos materiais;

g

preparar e distribuir as dietas alimentares;

h

zelar pela qualidade e higiene da alimentação distribuída, bem como pela correta utilização dos mantimentos, aparelhos e utensílios;

i

manter a limpeza dos aparelhos, utensílios e dos locais de trabalho;

j

registrar dados de sua atividade;

VI

por meio da Equipe de Fisioterapia e Terapia Ocupacional:

a

executar programas visando o conhecimento das habilidades e interesses dos pacientes/presos;

b

prescrever as atividades ocupacionais que devam ser executadas pelos pacientes/presos;

c

promover o desenvolvimento das aptidões dos pacientes/presos, favorecendo-lhes a criação de hábito de trabalho;

d

orientar e supervisionar os pacientes/presos na execução das atividades programadas;

e

executar programas instrutivos de prevenção de acidentes de trabalho;

f

avaliar o desempenho e a adaptação dos pacientes/presos para o trabalho;

g

executar atividade de reabilitação física de pacientes/presos portadores ou com seqüelas de outras patologias;

h

manter entrosamento com entidades públicas visando obter maior êxito na reabilitação e reintegração social dos portadores de incapacidade física.

Art. 10, I do Decreto Estadual de São Paulo 47.128 /2002