Artigo 21, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 21
O Núcleo de Apoio e Serviços Gerais tem as seguintes atribuições:
I
por meio da Equipe de Lavanderia:
a
receber, registrar roupas, lavar e passar, de acordo com as normas estabelecidas pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;
b
revisar, periodicamente, o estado das roupas sob sua guarda, procedendo aos consertos;
c
armazenar, distribuir e controlar o estoque de roupas;
d
confeccionar as roupas de uso nas áreas das Equipes de Clínica Médica;
II
por meio da Equipe de Manutenção e Limpeza:
a
efetuar a conservação das instalações dos prédios, dos móveis, dos equipamentos elétricos e eletrônicos;
b
efetuar a conservação dos equipamentos e dos aparelhos de uso médico hospitalar;
c
acompanhar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos do Centro Hospitalar, executados pelas empresas contratadas;
d
executar os serviços de pintura externa e interna, alvenaria, revestimentos e coberturas do edifício e suas instalações;
e
conservar passeios, guias, cercas, muros e similares;
f
em relação à limpeza interna: 1. executar, ininterruptamente, no Centro Hospitalar, os serviços de limpeza, de acordo com as normas emanadas das Equipes de Enfermagem; 2. zelar pela correta utilização dos equipamentos e materiais de limpeza.