Artigo 32 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 32
O Chefe de Seção responsável pela Equipe de Finanças e Suprimentos, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, tem as competências previstas no artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.294, de 4 de maio de 2009