Artigo 15, Inciso VIII, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Núcleo de Apoio e Diagnóstico tem as seguintes atribuições:
I
suprir as necessidades das equipes médicas do Centro Hospitalar no que diz respeito a exames clínicos e medicamentos;
II
expedir relatórios e resultados de exames;
III
efetuar o controle da qualidade;
IV
aviar receitas prescritas pelos médicos;
V
manter e controlar os estoques de medicamentos de acordo com as normas vigentes;
VI
atender às exigências de registros e controles previstos na legislação vigente;
VII
por meio da Equipe de Imagem:
a
prestar serviços nas áreas de radiodiagnóstico e métodos gráficos;
b
realizar exames por radiografias e fluoroscópicos;
c
interpretar e emitir relatórios para atendimento de rotina e de emergência;
d
realizar exames de ultra-sonografia e interpretá-los;
e
agendar e receber os exames não realizados na unidade;
f
manter cadastro das unidades referenciadas para exames complementares;
g
zelar pelos equipamentos em uso;
h
comunicar ao superior hierárquico qualquer problema relacionado com a realização dos exames;
VIII
por meio da Equipe de Laboratório:
a
realizar exames laboratoriais;
b
proceder a coleta de materiais ou seu recebimento;
c
realizar exames em caráter de urgência e enviar resultados aos solicitantes;
d
controlar, sistematicamente, o material de consumo e equipamento;
e
realizar testes e exames específicos na sua área de atuação;
f
coletar material para exames, armazenar, encaminhar e controlar exames realizados nas unidades do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, de referência;
g
zelar pelos equipamentos em uso;
h
comunicar ao superior hierárquico qualquer problema relacionado com a realização dos exames.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.294, de 4 de maio de 2009