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Artigo 21, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002

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Art. 21

O Núcleo de Apoio e Serviços Gerais tem as seguintes atribuições:

I

por meio da Equipe de Lavanderia:

a

receber, registrar roupas, lavar e passar, de acordo com as normas estabelecidas pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;

b

revisar, periodicamente, o estado das roupas sob sua guarda, procedendo aos consertos;

c

armazenar, distribuir e controlar o estoque de roupas;

d

confeccionar as roupas de uso nas áreas das Equipes de Clínica Médica;

II

por meio da Equipe de Manutenção e Limpeza:

a

efetuar a conservação das instalações dos prédios, dos móveis, dos equipamentos elétricos e eletrônicos;

b

efetuar a conservação dos equipamentos e dos aparelhos de uso médico hospitalar;

c

acompanhar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos do Centro Hospitalar, executados pelas empresas contratadas;

d

executar os serviços de pintura externa e interna, alvenaria, revestimentos e coberturas do edifício e suas instalações;

e

conservar passeios, guias, cercas, muros e similares;

f

em relação à limpeza interna: 1. executar, ininterruptamente, no Centro Hospitalar, os serviços de limpeza, de acordo com as normas emanadas das Equipes de Enfermagem; 2. zelar pela correta utilização dos equipamentos e materiais de limpeza.

Art. 21, I do Decreto Estadual de São Paulo 47.128 /2002