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Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002

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Art. 23

As Células de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições:

I

preparar o expediente das respectivas unidades;

II

receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

III

manter registros sobre a freqüência e as férias dos servidores;

IV

preparar escalas de serviço;

V

estimar a necessidade de material permanente;

VI

manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;

VII

desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

Art. 23, II do Decreto Estadual de São Paulo 47.128 /2002