Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 23
As Células de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições:
I
preparar o expediente das respectivas unidades;
II
receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
III
manter registros sobre a freqüência e as férias dos servidores;
IV
preparar escalas de serviço;
V
estimar a necessidade de material permanente;
VI
manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VII
desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.