Artigo 28, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 28
Ao Diretor do Núcleo Administrativo, em sua área de atuação, compete:
I
visar extratos para publicação no Diário Oficial do Estado;
II
assinar certidões relativas a papéis e processos arquivados;
III
em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer as competências previstas no artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
IV
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
V
em relação à administração de material e patrimônio:
a
aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;
b
assinar convites e editais de tomada de preços;
c
autorizar a baixa no patrimônio dos bens móveis.