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Artigo 14, Inciso II, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002

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Art. 14

O Núcleo de Prontuários dos Pacientes tem as seguintes atribuições:

I

por meio da Equipe de Internação:

a

providenciar as internações e registrar todos os fatos referentes aos pacientes/presos admitidos de acordo com as normas estabelecidas pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;

b

zelar pela ordenação, guarda e conservação dos prontuários médicos dos pacientes/presos internados no Centro Hospitalar;

c

arquivar os prontuários médicos dos presos/pacientes atendidos no Centro Hospitalar, de acordo com as normas vigentes;

d

fornecer atestados, declarações, laudos médicos ou reclamos de exames a pacientes/presos atendidos, de acordo com as rotinas estabelecidas;

II

por meio da Equipe de Ambulatório:

a

agendar consultas os pacientes/presos encaminhando-os para a avaliação médica;

b

preparar os agendamentos a serem realizados, abrindo a folha de ocorrência de acordo com a rotina estabelecida pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;

c

marcar os próximos agendamentos de acordo com orientação médica;

d

encaminhar para internação os casos triados;

e

coletar e classificar dados estatísticos para elaboração de relatórios e de gráficos elucidativos;

f

produzir informações de acordo com o sistema estabelecido;

g

zelar pelo sigilo das informações contidas nos prontuários;

h

garantir e registrar a marcação de consultas em órgão do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP;

i

manter cadastro das instituições referenciadas para complementação de diagnóstico;

j

controlar os encaminhamentos das laudas para consultas externas dos pacientes/presos internados.

Art. 14, II, d do Decreto Estadual de São Paulo 47.128 /2002