JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 12

O Núcleo de Internação de Moléstias Infecto-Contagiosas tem as seguintes atribuições:

I

promover a assistência integral em moléstias infecciosas aos pacientes/presos internados no Centro Hospitalar, portadores de tuberculose, HIV, hanseníase e outras, utilizando-se da estrutura de saúde do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, quando superar seu nível de complexidade;

II

por meio da Equipe de Clínica Médica, prestar assistência em clínica médica nas especialidades de pneumologia, infectologia e outras;

III

por meio da Equipe de Enfermagem:

a

as previstas no inciso III do artigo 10 deste decreto;

b

acompanhar pacientes/presos à unidade de saúde nas urgências/emergências.

Art. 12, III, a do Decreto Estadual de São Paulo 47.128 /2002