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Artigo 24, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002

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Art. 24

São atribuições comuns a todas as unidades:

I

colaborar com outras unidades do Centro Hospitalar na elaboração de projetos, atividades e trabalhos que visem os pacientes/presos;

II

prestar informações relativas à sua área de atividades, desde que com autorização superior;

III

solicitar a colaboração de outras unidades do Centro Hospitalar para solução de problemas de relacionamento com os pacientes/presos;

IV

elaborar relatórios mensais de atividades, com dados qualitativos e quantitativos referentes à sua área;

V

notificar o Núcleo de Segurança e Disciplina dos casos de indisciplina; VI- coordenar, orientar e controlar o trabalho dos estagiários e voluntários;

VII

fiscalizar os serviços prestados por terceiros e, quando o contrato estiver sob sua responsabilidade, atestar sua qualidade e execução.

Art. 24, I do Decreto Estadual de São Paulo 47.128 /2002