Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Núcleo Administrativo tem por atribuição prestar serviços às unidades do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário nas áreas de finanças e orçamento, material e patrimônio, transportes e comunicações administrativas.