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Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002

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Art. 18

O Núcleo Administrativo tem por atribuição prestar serviços às unidades do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário nas áreas de finanças e orçamento, material e patrimônio, transportes e comunicações administrativas.

Art. 18 do Decreto Estadual de São Paulo 47.128 /2002