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Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002

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Art. 6º

As unidades do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, a seguir relacionadas, têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Serviço Técnico de Saúde:

a

o Núcleo de Internação Clínica;

b

o Núcleo de Pronto-Atendimento e Ambulatorial;

c

o Núcleo de Internação de Moléstias Infecto-Contagiosas;

d

o Núcleo do Plantão Controlador;

e

o Núcleo de Apoio e Diagnóstico;

II

de Serviço Técnico, o Núcleo de Observação Criminológica;

III

de Serviço:

a

o Núcleo de Prontuários dos Pacientes;

b

o Núcleo de Segurança e Disciplina;

c

o Núcleo Administrativo;

d

o Núcleo de Apoio e Serviços Gerais;

e

o Núcleo de Pessoal;

IV

de Equipe Técnica, a Equipe Interdisciplinar de Observação;

V

de Equipe Técnica de Saúde:

a

as Equipes de Clínica Médica;

b

as Equipes de Enfermagem;

c

as Equipes de Assistência Psicossocial;

d

a Equipe de Nutrição e Dietética;

e

a Equipe de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;

f

a Equipe Médica do Plantão Controlador;

g

a Equipe de Enfermagem do Plantão Controlador;

VI

de Seção:

a

a Equipe de Internação;

b

a Equipe de Ambulatório;

c

a Equipe de Atividades Gerais;

d

a Equipe de Vigilância;

e

a Equipe de Portaria;

f

a Equipe de Controle;

g

a Equipe de Finanças e Suprimentos;

h

a Equipe de Infra-Estrutura;

i

a Equipe de Lavanderia;

j

a Equipe de Manutenção e Limpeza;

VII

de Seção de Saúde:

a

a Equipe de Imagem;

b

a Equipe de Laboratório.

Art. 6º, III do Decreto Estadual de São Paulo 47.128 /2002