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Artigo 30, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002

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Art. 30

Aos Supervisores de Equipe, aos Supervisores de Equipe Técnica de Saúde, ao Supervisor da Equipe Interdisciplinar de Observação, aos Chefes de Seção e aos Chefes de Seção de Saúde, em suas respectivas áreas de atuação, compete:

I

orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas no artigo 31 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Art. 30, II do Decreto Estadual de São Paulo 47.128 /2002