Artigo 31 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 31
Aos Supervisores de Equipe e aos Supervisores de Equipe Técnica de Saúde compete, ainda, supervisionar o trabalho de suas equipes e assegurar a qualidade e continuidade da assistência nas diversas unidades do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário.