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Artigo 31 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002

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Art. 31

Aos Supervisores de Equipe e aos Supervisores de Equipe Técnica de Saúde compete, ainda, supervisionar o trabalho de suas equipes e assegurar a qualidade e continuidade da assistência nas diversas unidades do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário.

Art. 31 do Decreto Estadual de São Paulo 47.128 /2002