Artigo 45, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 45
O regimento interno do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário deverá dispor sobre:
I
direitos, deveres e regalias conferidas aos pacientes/presos;
II
espécies e critérios de aplicação de penas disciplinares;
III
forma de atuação das unidades do Centro Hospitalar;
IV
obrigações do pessoal penitenciário, inclusive administrativo, no tocante ao tratamento a ser dispensado aos pacientes/presos;
V
outras matérias pertinentes.