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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002

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Art. 9º

A Equipe de Infra-Estrutura é órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e funcionará, também, como órgão detentor.

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 47.128 /2002