Artigo 27, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 27
Ao Diretor do Núcleo de Segurança e Disciplina, no âmbito do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, compete:
I
elaborar a escala de serviço do pessoal civil de vigilância;
II
autorizar visitas aos pacientes/presos, assinando a respectiva ficha de identificação;
III
sindicar as faltas disciplinares aos pacientes/presos;
IV
aplicar penalidades disciplinares aos pacientes/presos, dentro de sua competência regimental.