Artigo 37 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 37
As funções de membro das Comissões não são remuneradas, sendo, porém, consideradas como de serviço público relevante.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.294, de 4 de maio de 2009