Artigo 11, Inciso IV, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Núcleo de Pronto-Atendimento e Ambulatorial tem as seguintes atribuições:
I
promover e/ou acompanhar os atendimentos especializados, em nível ambulatorial, através dos serviços de saúde referenciados, aos pacientes/presos, nas especialidades de clínica geral, pneumologia, doenças infecto-contagiosas e de saúde mental;
II
promover a assistência médica de urgência e emergência dos casos internados dentro das limitações do nível de complexidade instalado;
III
por meio da Equipe de Clínica Médica:
a
prestar assistência integral em clínica médica;
b
acompanhar os pacientes/presos, em risco de vida eminente, aos serviços de urgência referenciados;
IV
por meio da Equipe de Enfermagem:
a
as previstas no inciso III do artigo 10 deste decreto;
b
acompanhar pacientes/presos nas consultas e procedimentos externos, aos serviços de saúde referenciados;
V
por meio da Equipe de Assistência Psicossocial, as previstas no inciso IV do artigo 10 deste decreto.