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Artigo 47 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.128 de 24 de setembro de 2002

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Art. 47

As atribuições e as competências previstas neste decreto poderão ser disciplinadas mediante resolução do Secretário da Administração Penitenciária.

Art. 47 do Decreto Estadual de São Paulo 47.128 /2002